Os representantes comerciais foram oficialmente incluídos no rol de profissões intelectuais que terão redução de 30% nas alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa decisão está no parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. A inclusão da categoria foi uma resposta às críticas de associações do setor, que destacavam a ausência dos representantes comerciais na lista de atividades beneficiadas.
Antes da inclusão, já estavam contemplados profissionais como administradores, advogados, arquitetos e engenheiros, entre outros. O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) e o Conselho Regional de São Paulo (Core-SP) haviam classificado a exclusão como “injusta”, ressaltando que a profissão é fundamental para a economia, representando cerca de 30% dos negócios no Brasil. A medida foi aprovada após emendas discutidas em audiências públicas.
Braga esclareceu que a redução da alíquota para os representantes comerciais estará condicionada à fiscalização por um conselho profissional. Essa regra se aplica também a outras profissões, garantindo que a prestação de serviços seja realizada por pessoas físicas habilitadas. Para serviços prestados por pessoas jurídicas, é necessário que cumpram requisitos específicos.
Além disso, o texto aprovado permite que profissionais de diferentes áreas se unam em um mesmo escritório e ainda assim se beneficiem da redução da alíquota, desde que cada um atue dentro de sua especialidade. Essa flexibilidade visa fomentar a colaboração entre as diversas profissões e otimizar a atuação no mercado.