Serão concedidos descontos de até 90% sobre juros e multa para o pagamento dos débitos, podendo incluir, também, anuidades que se encontram em dívida ativa e aquelas que já estejam em fase de execução fiscal.
Incluem-se no Programa os débitos de anuidades vencidas até 31/12/2020, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Os débitos existentes poderão ser pagos com redução da multa e juros, da seguinte forma:
I – com 90% (noventa por cento) de desconto sobre multas e juros, para pagamento à vista, ou no cartão de crédito;
II – com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 2 a 6 parcelas;
III – com 60% (sessenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 7 a 12 parcelas.
Os representantes comerciais que tenham sido beneficiados com outros parcelamentos e não tenham quitado integralmente os seus débitos, também poderão requerer a inclusão do saldo devedor no Programa, desde que, aplicados os prazos e as condições previstas nesta Resolução, efetuem o pagamento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do saldo remanescente no ato da adesão a este programa.
Regularize-se. Um representante comercial habilitado e regularizado significa ética profissional e respeito à sua categoria.