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Os Clubes de benefícios/Associações que fornecem proteção veicular versus Seguradoras

A aquisição de um veículo traz ao seu proprietário diversas responsabilidades, como o pagamento de tributos, porém traz ainda, a preocupação em proteger o bem material que adquirido.

os clubes

Como forma de proteger o bem as seguradoras são contratadas para fornecerem justamente como o nome já demonstra: a segurança, que em se tratando de veículos, a faz através dos seguros automotivos.

Através do contrato de seguro, a seguradora se compromete por meio de contraprestação financeira (denominada de prêmio), a garantir a existência ou reparo do bem caso ocorra algum sinistro ou fortuito com a coisa segurada.

Não é difícil visualizarmos a efetivação de um contrato de seguro, pois com a onda de violência e imprevistos que podem ocorrer no trânsito, é de fato um contrato fundamental para quem decide investir um valor, que é elevado, em um bem de natureza durável.

Na tentativa de economizar na contratação do seguro, alguns consumidores optam por filiar-se aos chamados “Clubes de Benefícios”, que possuem juridicamente a natureza de Associações, que são pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que atuam em conjunto visando um objetivo comum.

A proposta das Associações é diminuir os custos da proteção veicular, através da adesão de uma quantia elevada de membros e rateio dos custos com a proteção ofertada.

Ocorre que, a finalidade principal da proteção veicular das Associações é similar aos contratos de seguro e com eles se confundem, o que gera, na atualidade, diversas discussões acerca de sua legalidade.

Apesar dos aspectos jurídicos que podemos utilizar como base para verificarmos se existe legalidade na constituição de Associações com objetivo de fornecer a proteção veicular, acredito ser interessante expor três casos que vivenciei na prática.

O primeiro caso é de um cliente, que é membro de uma Associação de Benefícios, contratou a proteção veicular de seu carro, instalou rastreador, tudo conforme as normas da Associação. Ocorre que, tal Associação não atua sozinha, e sim através de uma segunda empresa, parceira, que fornece o serviço de Assistência 24 horas, reboque, etc. Pois bem, por volta de 1 hora da manhã o cliente retornando de uma viagem de trabalho teve que parar no meio da estrada porque o carro apresentou problemas e não ligava de nenhuma forma. Ao entrar em contato com o reboque, lhe fora informado que não havia reboque disponível e que meu cliente deveria entrar em contato mais tarde para saber sobre a disponibilidade posterior.

O cliente contrata o seguro, paga um valor mensal por ele, e quando solicita o serviço, não existe reboque disponível? Qual a lógica dessas empresas? Casos de força maior podem acontecer com qualquer pessoa e também com as empresas, mas estamos falando de um SEGURO, que objetiva justamente, em palavras bem simplórias, não deixar o consumidor “na mão” quando ocorre algum sinistro com o seu veículo. O consumidor é obrigado a entrar em contato com uma empresa de reboque e contratar particularmente o serviço, porque sua associação de proteção veicular não possui reboque disponível.

Depois desse caso, fui procurada por um sócio de um “Clube de Benefícios”, pois este gostaria de trocar de escritório de advocacia, já que em seu entendimento, seu advogado anterior não entendia bem a natureza do seu negócio, fazendo com que os quase 50 processos em andamento da Associação não possuíssem uma orientação jurídica adequada. Além dos processos em andamento nos Juizados Especiais e Justiça Comum, ainda existia uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em andamento.

Ressalte-se que o Ministério Público ajuizou diversas Ações Civis Públicas e conseguiu que fossem deferidas liminares determinando a suspensão das atividades de um número elevado de Associações de Benefícios.

Na reunião, o defensor das Associações alega a necessidade de retirar a proteção do Código de Defesa do Consumidor do relacionamento associação x associado, fazendo com que a contratação realizada seja regulada exclusivamente pelos ditames do Código Civil, de forma a diminuir as condenações existentes que se baseiam justamente nas relações consumeristas e proteção ao consumidor.

O terceiro caso que presenciei, porém não atuei como advogada, foi um caso no qual a pessoa sofreu um assalto, onde a van que utilizava como meio de trabalho realizando transporte de passageiros fora roubada e ao acionar a Associação de Benefícios não conseguiu contato, vindo a descobrir tempos depois que de fato a Associação fechou e seus donos se mudaram para outro Estado. A pessoa ficou tão decepcionada e abalada literalmente, que sendo bem sincera com os leitores desse texto, me expôs que não possui vontade nenhuma de acionar o Judiciário para tentar ser compensado dos prejuízos sofridos.

Ao pesquisar na jurisprudência as decisões são as mais diversas possíveis. Eu tive a oportunidade de ler sobre diversas liminares deferidas em Ações Civis Públicas na época em que fui procurada por uma Associação, para saber o cenário atual do entendimento judicial. Algumas liminares foram posteriormente reformadas pelos Tribunais, e existem decisões favoráveis à legalidade das Associações, que se baseiam na liberdade de associação prevista na Constituição Federal.

Infelizmente, a Associação que me procurou não possuía características muito favoráveis à defesa, possuía muitas reclamações na internet, bem como até mesmo uma ACP já em andamento.

De fato, as Associações não possuem registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), não sofrem fiscalização, não há regulamentação, sua constituição é realizada através de procedimentos simplórios, não há como garantir a segurança do consumidor nesses casos.

Dessa forma, o risco deve ser analisado através de pesquisas acerca da higidez da Associação, bem como da forma como a resolução dos sinistros dos associados são conduzidos, para que ao final, o barato não acabe saindo caro demais.

Gostou do texto? Leia mais no blog Diário da Vida Jurídica – DVJ.

AVISO IMPORTANTE

Este texto foi originalmente publicado no blog Diário da Vida Jurídica, de autoria da Dra Juliana Boschoski. A reprodução total ou parcial deste é autorizada somente mediante a manutenção dos créditos e citação da fonte original (link aqui). Grata.

Camila Arantes Sardinha – Advocacia e Assessoria Jurídica

Advogada atuante nas áreas de Direito Penal (incluindo Júri), Direito Civil e Empresarial, Direito de Família e Responsabilidade Médica. Relevante atuação em Gestão de Contratos Empresariais e Consultoria Jurídica em Gestão de Blogs e Websites. Autora e administradora do site Diário da Vida Jurídica…

FONTE: http://camilasardinha.jusbrasil.com.br/artigos/229837920/os-clubes-de-beneficios-associacoes-que-fornecem-protecao-veicular-versus-seguradoras?utm_campaign=newsletter-daily_20150909_1930&utm_medium=email&utm_source=newsletter